Saiba como alugar um imóvel com segurança para feriados e temporada

O Carnaval nem se despediu direito e vocês aí, pensando no próximo feriado. Nós sabemos disso, porque também estamos nesse ritmo. Quem não gosta de uma folguinha, não é mesmo? Então, o artigo que preparamos nessa semana é em causa própria sim, tem especialista sim e tem dica também. Aliás, tem várias dicas importantíssimas para quem costuma alugar casas ou apartamentos em feriados e temporada de férias!

Na hora de se hospedar, várias pessoas abrem mão dos hotéis e preferem o conforto e a privacidade que só uma residência alugada pode proporcionar. De comum acordo entre as duas partes (o locador e o locatário), o uso de um imóvel pode deixar uma viagem inesquecível. Ou pode deixa-la desastrosa, e ainda causar uma série de problemas. Como ninguém quer passar por isso, o advogado Alessandro Trevisan, que é especialista em Direito Imobiliário, nos deu dicas valiosas que vamos compartilhar com vocês.

A Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991, estabelece que a locação para temporada não deva ultrapassar 90 dias, e possibilita ao locador receber o pagamento antecipado dos aluguéis e dos encargos. “Aqui temos uma curiosidade. Caso o locatário permaneça no imóvel após esse prazo sem oposição do locador, esse contrato de temporada é automaticamente convertido em um contrato comum, por tempo indeterminado”, explicou. Quem está procurando um locatário pode se beneficiar dessa informação, hein?

Agora, para os locatários. Buscar um apartamento que atenda ao que esperamos não é simples. Por isso, o advogado recomenda buscar referências e o auxílio de uma corretora. “Não é bom confiar em fotos colocadas na internet. O imóvel precisa ser checado, e também a sua localização. Recomendo procurar até informações sobre o locador e, se contratar uma corretora, checar se a empresa está inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI, e em situação regularizada”, orientou. O mesmo vale para corretores autônomos.

E a convenção condominial, vocês pedem? De acordo com Trevisan, é bom que os locatários tenham uma cópia para conhecerem todos os direitos e deveres dos moradores. Falando em documentação… “Outra coisa que as pessoas não fazem com frequência e que causa problemas é o levantamento dos bens que estão no local com as devidas observações. Por exemplo, ‘o sofá está rasgado’ ou ‘o aparelho de som não funciona’. E as duas partes deveriam assinar esse levantamento, porque é uma garantia de ambos”, comentou.

Ainda sobre a documentação, é importante dar preferência às locações que utilizam contrato detalhado, constando o período de vigência, o nome, o endereço e a qualificação do locador, o preço e forma de pagamento, o local de retirada e entrega das chaves, entre outras informações. Lembrem-se de que tudo o que está documentado não pode ser modificado.

A forma de pagamento também é um acordo entre o locador e o locatário. É comum que o locador peça a metade do aluguel no ato da contratação, e a outra metade na entrega das chaves. Em caso de desistência de uma das partes, deve estar prevista uma multa no contrato.

Mais dicas? Temos, dá uma olhada:

 

– Tem gente que se surpreende quando o locador exige o ‘cheque-caução’, um pagamento antecipado que cobre danos ao imóvel e seus bens, como mobílias, eletrodomésticos e eletrônicos. Se o local for entregue em perfeitas condições, o cheque é devolvido ao locatário após a saída do imóvel;

– Fazer um levantamento da situação do imóvel e informar ao locador evita a cobrança de indenizações futuras. Fiquem espertos com essa questão;

– Desconfiem de preços que estão muito abaixo do valor de mercado. É provável que o imóvel tenha algum problema.

 

A partir de agora, olhos bem abertos com as pegadinhas dos imóveis alugados para feriados e temporadas. Preservem a tranquilidade de suas viagens e façam bom uso dessas informações. Pensar no próximo feriado está liberado!

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LOJAS E ALIMENTAÇÃO

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